JOÃO FRANCISCO RIBEIRO
DANTAS, DEPUTADO PROVINCIAL
POR LUÍS DA CÂMARA CASCUDO
Foi Deputado
Provincial de 1840 a 1851, em seis legislaturas seguidas. Segundo secretário da
Assembleia em 1842, 43 e 44, Presidente em 1845, 49, 50 e 51. Vivo e ardente,
um tanto inquieto e arrebatado, salientou-se pela atividade contínua
discutindo, propondo, debatendo todos os projetos, com um interesse real e um
conhecimento perfeito dos assuntos
Nenhum deputado o
venceu em dedicação e assiduidade. Parecia, ao deduzir-se das atas da
Assembléia do seu tempo, um dínamo faiscando energia irradiante.
Nascera em São José de
Mipibú, filho de Estevão José Dantas, neto de Miguel Ribeiro Dantas, português
de Lisboa, fundador da família Ribeiro Dantas no Rio Grande do Norte. Bacharel
na Academia de Olinda em 1838. Juiz Municipal em São José de Mipibú de 1842 a
1850, suplente com exercício em 1860- 1864, efetivo em 1876-78 e voltou em 1882
vindo até 1892 porque o governo republicano reconduziu-o. Fora Promotor Público
em 1857. Juiz Municipal em Goianinha em 1876
Era do Partido
Sulista, denominação primeira do Liberal e que o povo chamava Luzia. Antes de
1849 fora Chefe de Polícia quatro vezes. Era irmão do Comandante Superior
Antônio Basílio Ribeiro Dantas (Pai), do padre Joaquim Severiano Ribeiro
Dantas, todos liberais e deputados. O velho Antônio Basílio duas vezes
administrou a Província
O dr. Francisco de
Souza Ribeiro Dantas foi realmente, de 1840 a 1851, um dos mais legítimos
orientadores da Assembléia
Casara-se com uma
filha de Trajano Leocádio de Medeiros Murta, um chefe do Partido Conservador em
São José e Papari
Francisco de Souza
Ribeiro Dantas faleceu em São José de Mipibú a 3 de julho de 1895. Era maior de
oitenta anos
Fonte: CÃMARA CASCUDO,
Luís da. Uma História da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Natal-RN, Fundação José Augusto, 1972. (págs. 350-351)
FONTE - FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO